O Promotor da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, José Borges de Morais Júnior, emitiu na tarde desta quinta-feira, 17, parecer favorável a cassação da chapa de candidatos a vereadores do Partido Socialista Brasileiro - PSB, nas eleições de 2020. A Ação foi movida pelo Partido Democrático Trabalhista - PDT de Acaraú que denunciou suposta fraude eleitoral na cota feminina da composição das candidaturas do Partido Socialista Brasileiro. Entre os vereadores eleitos, três do PSB podem perder o mandato, entre eles o presidente da Câmara Edilson Salgueiro.
Segundo a denuncia formulada pelo PDT a coligação apresentou os nomes de duas candidatas ao cargo de vereador somente para cumprir a legislação eleitoral, na denuncia o partido alega que as candidatas não fizeram campanha eleitoral, não apresentaram prestação de contas eleitoral e não obtiveram nenhum voto e ao final pedem a cassação do registro de candidatura de todos os candidatos que disputaram as eleições pelo PSB, o partido por sua vez apresentou a defesa que não foi reconhecida pelo Ministério Público.
O Promotor ressalta que as provas apresentadas foram em sua maioria testemunhais e sem consistência suficiente para contradizer as provas apresentadas na denuncia, o promotor apresenta em seu parecer um pedido absurdo feito pela defesa das candidatas, onde pedem que sejam condenados apenas, as candidatas que cometeram as supostas ilegalidades, deixando os demais candidatos que tiveram um maior numero de votos, inclusive os eleitos, livres para continuarem no mandato e os demais não terem seus votos anulados.
O promotor diz no seu parecer que a justificativa apresentada pela defesa coloca em risco a função institucional do poder judiciário, “Diferentemente da política, que vincula a ação ao atingimento de fins (“os fins justificam os meios”), e que encontra legitimidade a partir dos resultados que pretende alcançar, por meio das ações planejadas e executadas, o Judiciário deve evitar agir em função de fins que estejam à margem da lei, tal como ventilado pela tese proposta pela defesa, sob pena de voluntarismos indesejados que podem, eventualmente, colocar em perigo sua função institucional”, diz o promotor em seu parecer.
O representante do Ministério Público atesta ainda, que as duas candidatas Maria Lizete e Maria de Fátima não fizeram campanha eleitoral e não conseguiram por meio de provas materiais com fotos e vídeos, que efetivamente fizeram campanha, além de não terem votado nelas mesmas, apesar de terem ido as urnas, foram incapazes de dar o voto a si mesmas, mesmo alegando que tinha mais de 20 anos de filiação partidária. Uma das candidatas alegou ainda que desistiu da campanha por se sentir ameaçada durante a campanha, mas não conseguiu comprovar as ameaças com provas que contrariassem a denuncia apresentada.
Diante das robustas provas e incontestáveis atos que comprovam a suposta fraude eleitoral, o promotor emite parecer favorável à cassação da chapa do partido, “Nesse horizonte, restou comprovado de forma induvidosa, por meio de provas robustas, que as candidatas com candidaturas fictícias, Maria Lizete e Maria de Fátima, em nenhum momento participaram, de maneira efetiva, do pleito eleitoral de 2020 em Acaraú/CE, constando na lista de candidaturas do PSB apenas com a finalidade de superar obstáculo legal ao deferimento do DRAP do partido” disse o promotor.
Ainda segundo o promotor, as circunstâncias fáticas do caso concreto revelam evidente intenção/dolo de burlar a legislação. Isso porque: constatou-se a inexistência de despesas com material de campanha, revelada pela ausência de prestação de contas; verificou-se que as duas “candidatas” não obtiveram votos, nem o próprio voto, a despeito de terem comparecido à seção eleitoral para votação; constatou-se a inexistência de quaisquer atos de campanha, salvo a veiculação de propaganda eleitoral de outros candidatos e partidos em suas redes sociais, de modo que a atuação político-eleitoral das candidatas evidenciou comportamento diverso de alguém que pretende disputar cargo político.
Ao final o promotor opinou pela recebimento da denuncia, “Assim, demonstrada com a segurança jurídica suficiente a existência de candidaturas 'laranja' e/ou fictícias, lançadas apenas para compor a cota de gênero exigida por lei, a procedência dos pedidos contidos na inicial é medida que se impõe, especialmente para declarar a inexigibilidade das candidatas Maria Lizete do Nascimento e Maria de Fátima Vasconcelos, assim como cassar os candidatos vinculados ao DRAP do PSB”, finalizou o promotor.
A Ação deve ser julgadas em breve pela magistrada da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, independentemente do resultado as partes poderão recorrer ao TRE sobre a decisão. O TRE do Ceará já julgou somente esse ano três casos idênticos e condenou todos os candidatos denunciados pelos mesmos crimes.
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