Governo de Acaraú, por meio da Secretaria Municipal de Educação, abre inscrições para o processo seletivo público simplificado para professores temporários com vistas à formação de cadastro reserva, visando suprir carências geradas pela substituição de professores efetivos afastados temporariamente em decorrência de licenças e outros afastamentos legais ou carências e necessidades eventuais.
O edital prevê, para a ocupação em postos de trabalho de nível superior, a contratação pelo período de 180 dias, a contar da data de contratação, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos, até o máximo de 24 meses. Além disso, a formação de cadastro reservas se dará pelo número de candidatos classificados que atingirem um percentual igual ou acima de 40% do total de pontos.
As inscrições serão efetuadas no período de 30 de junho a 02 de julho de 2021, das 8h às 17h, na sede da UNIASSELVI - ACARAÚ. A prova, que está prevista para o dia 11 de julho de 2021, das 14h às 17h, será composta por 20 questões com pontuação máxima de 50 pontos, além de uma redação, cuja pontuação máxima também é de 50 pontos.
Através de ofício, o Sindicato dos Servidores Públicos de Acaraú - SINDSEP, informando a necessidade de retificação de itens do edital, como o do item 2.1 para que a nota mínima de pontos seja de 50% de acertos da prova, sob pena de prejudicar a qualidade da educação. Para o SINDSEP a nota de apenas 40% de acerto da prova facilita o empreguismo, não o interesse público.
No item 4.7.5, o SINDSEP solicita retirar no fundamental II a área de atuação o que poderá gerar empreguismo prejudicando a qualidade da política educacional. No item 6.1, o SINDSEP diz que a avaliação de título deve ser parte das provas, com caráter eliminatório, para que prevaleça o mérito.
No item 12.1, prevê que o contratado poderá ter ampliado a jornada de 20 para 40 horas semanais. Mas para o Sindicato, desde que seja dada a prioridade de ampliação para os servidores efetivos aprovados em concurso público. O sindicato solicita ainda a alteração no anexo V, retirando a opção de escolha da área de atuação devida a alteração no item 4.7.5 e solicita, por fim, a realização de concurso público.
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