terça-feira, 29 de junho de 2021

Julgamento do Recurso da Cassação da Prefeita de Acaraú será na sexta-feira, 02/07

 
Está marcada para a próxima sexta-feira, 02/07, o julgamento do Recurso do Processo que cassou a prefeita de Acaraú, Ana Flávia Monteiro, o vice-prefeito, e o vice-prefeito Mano da melancia, ambos do PSB,os deixando inelegível. No mesmo processo, o deputado federal Robério Monteiro também foi condenado com 8 (oito) anos de inelegibilidade. O Processo nº 0600691-97.2020.6.06.0030 tem como relator o Vice-Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, o Des. Raimundo Nonato Silva Santos.

Os réus foram denunciados por abuso de poder econômico nas eleições de 2020, na denúncia apresentada, o deputado Robério Monteiro aparece em áudios, mantendo contato com eleitores e fazendo promessas de emprego, em um áudio o deputado diz que se necessário paga adiantado, “se quiser trabalhar com a gente eu pago adiantado”, disse o deputado em uma parte do áudio.

"Tem isso não, eu pago é o resto do mês todim adiantado dae e dar uma oportunidade de um emprego de alguma coisa né, quem tem que pensar é lá na frente, não tem que pensar agora, os meninos ai nem para emprego não tem condições de dar emprego que quem já tá segurado os empregos é quem tá trabalhando", diz em outro trecho do áudio.  As mídias passaram por perícia técnica que comprovam a autenticidade dos áudios.

Na sentença de condenação de 1ª instância, a juiza reconheceu que houve abuso de poder econômico. “Houve o oferecimento de pagamento, o oferecimento de emprego futuro na administração pública e a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito. Sendo assim, não há alternativa senão a aplicação das sanções cabíveis, com a procedência da presente AIJE”. Ao final a juíza condena o deputado federal Robério Monteiro a ficar inelegível por oito anos por ter sido o responsável pela prática do abuso do poder econômico.

Em 17 de junho, a Procuradora Regional Eleitoral do Ceará, Livia Maria de Sousa emitiu parecer favorável ao Recurso Eleitoral apresentado pela prefeita, o vice-prefeito e o deputado federal. A procuradora alegou, mesmo com a pericia acostada nos autos, de que trechos do áudio "no inicio e no fim do áudio" teriam sido eliminados, que no entender dela podem ter descontextualizado a parte indicada como evidência da prática do ilícito eleitoral com o restante do diálogo travado entre os interlocutores, prejudicando a idoneidade da prova apresentada.

A procuradora destacou ainda para a sua decisão, que a intenção do deputado de conseguir apoio político-eleitoral, fez referência a oferta de um "trabalho" a uma única eleitora, tendo a testemunha ouvida em Juízo afirmado que esta foi a única vez em que houve convites para trabalho, mesmo havendo a comprovação da entrega do emprego público, conforme se apurou na instrução processual, já na gestão dos investigados que lograram êxito no pleito.

O julgamento do Recurso será na 50ª Sessão por Videoconferência que vai das 09:00 às 23:59. O recurso será o sexto da pauta.

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