O Juiz eleitoral da 44ª Zona Eleitoral de Santana do Acaraú, David Jeferson Pinheiro de Castro, cassou no ultimo dia 18 de junho a chapa de candidatos a vereadores pelo PTB de Santana do Acaraú por suposta fraude a cota de gênero de candidaturas femininas nas eleições de 2020. A denuncia da Ação de Investigação Judicial (AIJE) foi manifestada pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Segundo a denuncias duas candidatas, Ana Paula Carneiro e Maria da Conceição Carneiro, não realizaram atos de campanha e uma delas sequer abriu conta bancária e teve despesas eleitorais.
A candidata Maria da Conceição Carneiro é mãe do Presidente do diretório do PTB de Santana do Acaraú, Francisco Cleilton Carneiro, que também foi candidato a vereador, ainda segundo a denuncias as duas candidaturas foram homologadas somente para cumprir a exigência do percentual mínimo exigido por lei de 30% de cota de gênero.
Em sua decisão o magistrado sustenta a tese que as duas candidatas não efetivaram as campanhas eleitorais e que a candidata Ana Paula, mesmo tendo redes sociais alegou que preferiu fazer campanha de corpo a corpo e não fez nenhum uso de rede social durante a campanha. “Além disso, não é natural que a candidata, possuindo redes sociais, tenha deixado de se utilizar desse recurso tão explorado durante o período eleitoral para divulgação de candidaturas e preferido se deslocar até a zona rural do município para pedir votos, limitando sua campanha eleitoral a uma ou duas visitas domiciliares”, disse o magistrado.
O juiz ressalta ainda que dois depoimentos contrariam a alegação da defesa, “as declarações do investigado Francisco Jonathan dos Santos Vale e da testemunha de acusação Florêncio Vieira Dias ratificaram os elementos probatórios constantes dos autos e confirmaram a ocorrência da fraude à cota de gênero.
Em seu despacho final o magistrado cassa o mandato do vereador eleito Antônio Arthur Silva Tomas, anula os votos de todos os candidatos do PTB e deixa cinco candidatos inelegíveis por oito anos. ”Declaro, ainda, a inelegibilidade pelo período de 8 (oito) anos, contados do término do mandato para o qual concorreram, de ANA PAULA CARNEIRO, MARIA DA CONCEIÇÃO CARNEIRO, FRANCISCO CLEITON CARNEIRO, FRANCISCO JONATHAN DOS SANTOS VALE e de ANTÔNIO ARTUR SILVA TOMÁS”, determinou o magistrado.
A decisão do juiz eleitoral de Santana do Acaraú cabe recurso junto ao TRE/CE.
Com informações do jornalista
Manoelzinho Canafístula
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