quarta-feira, 3 de maio de 2023

Alistamento Militar: Cidadão que não se alista está sujeito a vários prejuízos


Nos últimos anos, os Jovens de Acaraú estão deixando de se alistar ou se alistando fora do Prazo. O Alistamento Militar é um dever de todo cidadão brasileiro e está previsto na Lei nº 4375, de 17 de Agosto de 1964, Lei do Serviço Militar. O não alistamento além de significar o não cumprimento da Lei do Serviço Militar, implica vários prejuízos para a vida do jovem cidadão, uma vez que existem várias situações em que a quitação com o serviço militar é pré-requisito para o pleno exercício da cidadania.

Diariamente, a Junta do Serviço Militar de Acaraú e o Tiro de Guerra 10-018 recebem rapazes na faixa de 19 a 40 anos de idade em busca de resolver sua situação perante a Justiça Militar. A maioria não cumpriu o que a lei determina logo que completou 18 anos de idade, e acabam tendo prejuízos no prosseguimento dos estudos e vida profissional. Muitos chegam ao órgão militar em busca de ver sua situação ser resolvida de forma rápida e como a pode demorar até meses dependendo da idade do cidadão, muitos acabam perdendo oportunidades de trabalho, estudo e viagem, por motivo de estar em débito com o serviço militar.

Há alguns anos, a falta de informação era o principal fator para o não cumprimento da Lei logo no ano em que se completa 18 anos. Hoje, com todos os meios de informações disponíveis, já não podemos falar falta de informação.

Quem deve se alistar? Como se alistar?

No ano em que completam 18 anos de idade, os brasileiros devem fazer o alistamento militar para concorrer à seleção para servir nas Forças Armadas. O Alistamento é feito online ou presencialmente. O alistamento online deve ser feito até 30 de junho do ano em que o jovem completa 18 anos. Esse jovem também pode fazer o alistamento de forma presencial, na junta do Serviço Militar de Acaraú, que fica localizada no prédio da Assistência Social do município. Caso tenho deixado de se alistar no ano em que completou 18 anos, o jovem só pode se alistar presencialmente, na Junta do Serviço Militar.

Diferença entre alistamento e serviço militar!

O alistamento é só a primeira etapa de um processo que pode levar o jovem a Servir nas Forças Armadas ou não. Inclusive, a probabilidade de ser dispensado é muito maior do que a de ser selecionado para servir. Ao se alistar, o jovem cumpre a lei, mas não significa que vá servir em uma organização militar. Em Acaraú, nos últimos anos, a média de alistados foi 400 jovens por ano. Desses, apenas 50 são selecionados para o serviço militar no Tiro de Guerra 10-018. Ou seja, a grande maioria dos alistados, não prestará o Serviço Militar. A grande maioria é dispensada do serviço militar e recebe um documento comprovando que está quite com as obrigações do Serviço Militar. Com esse documento em mãos (Cerificado de Dispensa de Incorporação), o cidadão pode tocar sua vida, gozando de todos os seus direitos.

Que prejuízos o cidadão vai ter se não se alistar?

A não quitação com o serviço militar, ou seja, o não alistamento, trás uma série de consequências negativas para a vida do cidadão, uma vez que para dar seguimento a várias atividades, estar em dias com o serviço militar é fundamental. Dentre várias situações, o cidadão que não está quite com o serviço militar não conseguirá:
Ter sua carteira de trabalho assinada;
Fazer matrícula em Instituição Pública de Ensino Superior;
Tirar título de eleitor;
Tirar passaporte;
Tomar posse me concurso público;
Concorrer a vários processos em que a quitação com serviço militar seja requisto.

Em outras palavras, a vida do cidadão fica prejudicada e ele só se dá conta disso quando perde alguma oportunidade profissional ou de estudo por motivo de não quitação com o serviço militar.

A Junta do Serviço Militar e o Tiro de Guerra de Acaraú-CE estão à disposição dos jovens cidadãos acarauenses para prestar esclarecimentos e ajudá-los nesse importante passo da vida adulta.

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