domingo, 22 de setembro de 2024

Justiça Eleitoral determina retirada de palanque por obstrução e propaganda irregular da candidata Ana Flavia no Bairro Morada Nova


O Juiz Eleitoral da 30° Zona Eleitoral, determinou determinar a Coligação da Candidata Ana Flávia, que providenciassem a RETIRADA IMEDIATA, em 2 horas, do palco/palanque e da propaganda eleitoral irregular localizada na "confrontação das ruas Padre Luiz Martins e Rua Padre João Batista Pereira, no Bairro de Morada Nova, Acaraú ", sob pena de multa honorária e solidária entre os representados no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), sem prejuízo da multa no parágrafo 8º do art. 39 da LE. O palco estava montado para evento no Bairro Morada Nova.

Conforme a Justiça Eleitoral, a regra é a vedação de veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, salvo as hipóteses do art. 37, §2º, da LE. A norma somente permite o uso de material de campanha em vias públicas em casos muito específicos, não havendo menção a palco ou palanque.

Ademais, segundo a decisão, o fechamento da via pública para a realização do evento político obstrui o direito de ir e vir dos cidadãos, compromete a mobilidade urbana e interfere no exercício de propaganda eleitoral por outros candidatos, o que pode caracterizar abuso de poder, conforme previsto no artigo 22 da Lei Complementar nº64/1990.

Pelas imagens e vídeos juntados aos autos com a inicial, verifica-se a instalação de palanque em via pública, turvando o trânsito e com a imagens dos candidatos em dimensões expressivas, configurando propaganda irregular com impacto visual de outdoor e utilizando-se de bens públicos (ruas).   

Da análise da documentação acostada aos autos, em sede de cognição sumária, verificou aparente desrespeito às regras de propaganda eleitoral. "Desse modo, considerando o conjunto fático-probatório dos autos, entendo caracterizada a probabilidade do direito, qual seja, a proibição da propaganda irregular por parte dos representados e a obstrução de via pública. Quanto ao perigo de dano, é inerente ao processo eleitoral, que vela pela isonomia entre os candidatos.", disse o juiz.

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