domingo, 8 de setembro de 2024

Airton Neto consegue reverter decisão e tem candidatura a prefeito de Morrinhos deferida


A Justiça Eleitoral, através do juízo eleitoral da 44ª Zona Eleitoral, que abrange os municípios de Morrinhos e Santana do Acaraú, havia decidido pela Impugnação de Registro de Candidatura do candidato a prefeito de Morrinhos, Manoel Airton Bruno Neto (PSDB), da Coligação: PODEMOS / PSB / Federação PSDB CIDADANIA (PSDB/CIDADANIA). No último dia 25/8, havia sido juntada certidão para 'inclusão do assunto impugnação ao Registro de Candidatura'.

O Ministério Público Eleitoral, da 44ª Zona Eleitoral, foi quem propôs Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, após constatar que no pedido de registro o candidato se qualificou-se como “OUTROS" na ocupação. Entretanto, constatou-se que Airton Bruno Neto é sócio-administrador da Empresa Manoel Airton Bruno Neto ME, CNPJ Nº 43.889.410/0001-48,, e que tinha um contrato em vigor com o Município de Acaraú, o que não é permitido dentro de 6 (seis) meses anteriores ao pleito.

A defesa do candidato do PSDB alegou que a prestação de serviço não foi realizada com o Município, apresentando uma certidão da secretaria de administração e finanças de Acaraú. O Ministério Público, em seguida, apresentou documentos de que o município havia realizado empenho e que notas fiscais haviam sido emitidas. A defesa do candidato, por sua vez, apresentou uma Nota de Anulação do Emprenho e uma NF cancelada.

Com os documentos apresentados pelo candidato Airton Neto (PSDB), o Juiz Eleitoral Gustavo Ferreira Mainardes, julgou improcedente a impugnação à candidatura e, de consequência deferiu o pedido de registro de candidatura de Manoel Airton Bruno Neto, para concorrer ao cargo de Prefeito, no município de Morrinhos nas Eleições de 2024, na forma como requerido.

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