O Prefeito Alexandre Gomes assinou o Decreto 31052020/01, que prorroga no município de Acaraú a Política de Isolamento Social Rígido instituído pelo Decreto 11052020/01 em razão de dados
epidemiológicos preocupantes observados pelas autoridades de saúde. O novo decreto prorrogada o isolamento até o dia 07 de junho de 2020.
O novo Decreto suspende as atividades realizadas em todos os Mercados Públicos
do Município de Acaraú, no período de 01 a 07 de junho de 2020.
Em caráter excepcional e temporário, a partir de zero hora do dia 01 de
junho de 2020, e pelo período que se fizer necessário, as farmácias, padarias, mercados,
supermercados e estabelecimentos congêneres deverão restringir o número de clientes em
atendimento simultâneo, observando alguns critérios.
Os estabelecimentos com área de atendimento ao público de até 300 m² (trezentos
metros quadrados) devem atender simultaneamente no máximo 15 (quinze)
pessoas.
Os estabelecimentos com área de atendimento ao público maior que 300 m²
(trezentos metros quadrados) e menor que 600 m² (seiscentos metros quadrados)
devem atender simultaneamente no máximo 20 (vinte) pessoas.
Os estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 600
m² (seiscentos metros quadrados) devem atender simultaneamente no máximo 30
(trinta) pessoas.
A limitação diz respeito ao atendimento de clientes
de forma simultânea, com vistas a evitar aglomeração de pessoas, não devendo ser
interpretada como limite diário de atendimento. O controle de entrada e permanência na área de atendimento ao público
ficará a cargo de cada estabelecimento.
Além do limite de atendimento simultâneo de clientes, devem os
estabelecimentos de que trata o caput desse artigo, zelar para que os clientes mantenham
entre si distanciamento de no mínimo um metro e meio.
A infração à medida de restrição de que trata o art. 3º sujeita o
estabelecimento às seguintes penas:
I- Advertência e obrigatoriedade de se adequar;
II- Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência;
III- Revogação do Alvará de funcionamento e interdição, a partir do terceiro
descumprimento da medida restritiva.
A fiscalização do cumprimento da medida de restrição ficará a cargo dos
Agentes de Fiscalização designados pela Administração Pública e da Guarda Municipal.
Qualquer do povo que tenha conhecimento do descumprimento desta
medida de restrição poderá denunciar o caso pelo Disk Denúncia, através do telefone (88)
98190-2436, sem a necessidade de se identificar.
Enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde, em virtude da
infecção humana pelo novo coronavírus, fica autorizada a cessão de servidores da
administração pública municipal para os setores de saúde, especialmente para Gabinete de
Crise, Vigilância Sanitária, Epidemiologia, e serviços essenciais e de emergência.
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