domingo, 31 de maio de 2020

Município de Acaraú emite novo Decreto sobre a prorrogação do Isolamento Social Rígido

O Prefeito Alexandre Gomes assinou o Decreto 31052020/01, que prorroga no município de Acaraú a Política de Isolamento Social Rígido instituído pelo Decreto 11052020/01 em razão de dados epidemiológicos preocupantes observados pelas autoridades de saúde. O novo decreto prorrogada o isolamento até o dia 07 de junho de 2020.

O novo Decreto suspende as atividades realizadas em todos os Mercados Públicos do Município de Acaraú, no período de 01 a 07 de junho de 2020.

Em caráter excepcional e temporário, a partir de zero hora do dia 01 de junho de 2020, e pelo período que se fizer necessário, as farmácias, padarias, mercados, supermercados e estabelecimentos congêneres deverão restringir o número de clientes em atendimento simultâneo, observando alguns critérios.

Os estabelecimentos com área de atendimento ao público de até 300 m² (trezentos metros quadrados) devem atender simultaneamente no máximo 15 (quinze) pessoas.

Os estabelecimentos com área de atendimento ao público maior que 300 m² (trezentos metros quadrados) e menor que 600 m² (seiscentos metros quadrados) devem atender simultaneamente no máximo 20 (vinte) pessoas.

Os estabelecimentos com área de atendimento ao público igual ou superior a 600 m² (seiscentos metros quadrados) devem atender simultaneamente no máximo 30 (trinta) pessoas.

A limitação diz respeito ao atendimento de clientes de forma simultânea, com vistas a evitar aglomeração de pessoas, não devendo ser interpretada como limite diário de atendimento. O controle de entrada e permanência na área de atendimento ao público ficará a cargo de cada estabelecimento.

Além do limite de atendimento simultâneo de clientes, devem os estabelecimentos de que trata o caput desse artigo, zelar para que os clientes mantenham entre si distanciamento de no mínimo um metro e meio.

A infração à medida de restrição de que trata o art. 3º sujeita o estabelecimento às seguintes penas: I- Advertência e obrigatoriedade de se adequar; II- Multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de reincidência; III- Revogação do Alvará de funcionamento e interdição, a partir do terceiro descumprimento da medida restritiva.

A fiscalização do cumprimento da medida de restrição ficará a cargo dos Agentes de Fiscalização designados pela Administração Pública e da Guarda Municipal.

Qualquer do povo que tenha conhecimento do descumprimento desta medida de restrição poderá denunciar o caso pelo Disk Denúncia, através do telefone (88) 98190-2436, sem a necessidade de se identificar.

Enquanto perdurar a situação de Emergência em Saúde, em virtude da infecção humana pelo novo coronavírus, fica autorizada a cessão de servidores da administração pública municipal para os setores de saúde, especialmente para Gabinete de Crise, Vigilância Sanitária, Epidemiologia, e serviços essenciais e de emergência.

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