Para evitar à proliferação do Covid-19, o novo coronavírus, o prefeito Alexandre Gomes decretou isolamento social rígido no Município. O decreto 11052020/01, que foi assinado pelo gestor e publicado no site e redes sociais do governo às 18 horas, especifica que as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeitas de contágio pela Covid-19, deverão permanecer em confinamento obrigatório em casa, no hospital ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. As regras mais rígidas do Decreto valerá de 12 a 22 de maio.
No decreto, determina-se que as pessoas que se enquadram no grupo de risco da doença não deverão circular em espaços públicos e vias públicas ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, a não ser com o uso de máscaras.
Os cidadãos deverão permanecer em casa, a não ser em caso de necessidade, como deslocamento para atendimento médico, deslocamento para assistência veterinária, deslocamento para trabalho de atividades essenciais, circulação para entrega de bens essenciais, deslocamento para a compra de materiais imprescindíveis ao exercício profissional e deslocamento para cumprimento de intimação administrativa ou judicial, deslocamento para serviço de entrega, trânsito para prestação de serviços assistenciais, entre outras motivações.
Para a circulação excepcional autorizada deverão as pessoas portar documento ou declaração demonstrando o enquadramento da situação específica na exceção devida.
A Prefeitura ainda fará o controle da circulação de veículos particulares, permitindo a circulação de veículos no caso de atender a serviços excepcionais, trânsito de veículos pertencentes a estabelecimentos ou serviços essenciais em funcionamento, deslocamento de veículos em atividades de segurança e saúde, transporte de carga e transporte de táxi, mototáxi e similares.
O decreto ainda estabelece que ficam garantidas a entrada e a saída em Acaraú da população flutuante que more no Município desde que comprove residência.
Ficam proibidas aglomerações em ambientes públicos e privados. Hoje o Município apresenta mais de 170 casos confirmados da Covid-19.
Sobre o funcionamento dos órgãos públicos municipal, Buscando preservar a eficiência da gestão pública e a continuidade
dos serviços públicos essenciais, funcionarão de forma adaptada o Setor de Licitações,
Contabilidade, Setor de Compras e Tesouraria, bem como a Procuradoria Geral do
Município, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência Social.
Os gestores das pastas poderão estabelecer regime de escala,
garantindo a permanência de no máximo 03 (três) funcionários por sala. O regime de trabalho seguirá as
recomendações de saúde para impedir a disseminação da doença, notadamente a
disponibilização de álcool 70% (setenta por cento) e o distanciamento de 2 (dois)
metros entre os agentes públicos.
Tenha acesso ao decreto clicando AQUI!
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