O presidente da Câmara do Município de Itarema, publicou nesta última segunda-feira, 10, o edital nº 002/2021 que convoca e marca a posse ao candidato Manoel Rosa Filho (Manoelzinho Canafístula) aprovado em primeiro lugar para o cargo de Ouvidor Geral do Poder Legislativo Municipal. A convocação, nomeação e posse é fruto de uma decisão judicial movida pela jornalista em desfavor da Câmara em virtude do concurso público ter perdido o prazo de validade no último dia 28 de março de 2021.
Mesmo com a liminar deferida pelo juiz de Itarema Bruno Leonardo no último dia 19 de abril, o presidente da Câmara Paulo César Júnior Rios, através de seu advogado, Francisco Ranulfo Rodrigues, decidiu recorrer junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que negou a Tutela Recursal e o candidato teve seu direito mantido pela justiça.
“Não se trata de uma simples convocação, nomeação e posse, isso é resultado de um conjunto de esforços e de muita dedicação, e que tudo isso estava simplesmente sendo tratado com desprezo a quem deveria ter tomando a decisão de nomeação, outros seis candidatos perderam suas vagas, não por um descuido qualquer, mas o tempo será capaz de mostrar que tudo que plantamos colhemos, hoje estou saboreando minha colheita. Isto é Lei inexorável da criação, o cargo é meu por uma única razão, o mérito e isso basta”, desabafou o Ouvidor Geral.
A posse está marcada para às 15h desta sexta-feira, 14, na sede da Câmara Municipal de Itarema. Canafístula tomará posse como o primeiro Ouvidor Geral concursado do país, o fato é inédito em virtude de uma recomendação do Ministério Público, que em 2017 apresentou junto a Câmara Municipal, a necessidade da realização de um concurso público, além do Ouvidor Geral, a Casa também possui outro cargo estratégico e que sempre é de confiança dos chefes dos poderes, o de Tesoureiro.
Entre as principais atribuições do novo Ouvidor Geral da Câmara de Itarema., previstas no Artigo 27 da Lei Municipal 693/2017, está o de receber, analisar, responder as manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas e, quando for o caso, encaminhar aos órgãos competentes, em especial aquelas sobre, dar prosseguimento as manifestações recebidas, com ou sem a identificação do interessado, responder aos cidadãos e às entidades quanto às providências tomadas pela Câmara Municipal sobre os procedimentos legislativos e administrativos solicitados.
0 comentários:
Postar um comentário