Na sessão desta sexta-feira, 14/5, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), presidida pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Eleitoral nº 0600407-35.2020.6.06.0048, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE). A decisão cassou a chapa de vereadores(as) registrada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) do município de Nova Russas/CE, nas Eleições 2020, por fraude à cota de gênero, exigida pela legislação eleitoral.
É a segunda decisão desta natureza referente às Eleições de 2020 tomada pela Corte do TRE-CE. No dia 5 de maio de 2021, o Pleno do Tribunal manteve a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados(as) pela Comissão Provisória do Partido Social Democrático (PSD) do município de Croatá/CE por fraude quanto às candidaturas femininas. O processo foi de relatoria do juiz Eduardo Torquato Scorsafava.
A decisão da Corte do TRE-CE, desta sexta-feira, cassou a chapa de vereadores(as), por fraude no preenchimento da cota de gênero quanto às candidaturas de: Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, bem como cassou o diploma de Diego Rocha Diogo, beneficiário que restou eleito e diplomado.
Além disso, a decisão declarou inelegíveis, no prazo de 8 anos, as candidatas: Cynthia Lopes Chaves Rosa, Lina Vanessa Diogo Nunes e Tamyres Rocha Diogo, assim como o candidato a vereador Diego Rocha Diogo, por participação/anuência com a prática ilícita.
Para caracterização da fraude, o relator, juiz George Marmelstein, destacou o baixo desempenho das candidaturas femininas do PDT, a realização de campanha eleitoral inexpressiva e as despesas irrisórias na campanha dessas candidatas. O magistrado pontuou: "O que se percebe é que houve uma simulação de candidatura para ludibriar a Justiça Eleitoral e permitir o lançamento de candidatos do sexo masculino. Dissimular uma solicitação de votos e a distribuição de santinhos não torna verdadeira uma candidatura fictícia."
Em Acaraú há uma ação parecida em trâmite na 30ª Zona Eleitoral. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral, em desfavor do Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Acaraú, por suposta fraude eleitoral por candidatura fictícia para cumprir o percentual mínimo legal de 30% da cota mínima por gênero.
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