Policiais militares do BPTur de Jericoacoara prenderam um indivíduo com quase mil reais em cédulas falsificadas, por volta das 18hs de domingo, quando populares ligaram dando conta sobre a circulação de cédulas falsas na vila e que um indivíduo de estatura baixa e magro estaria com uma mochila com o dinheiro.
Os militares iniciaram as diligências e conseguiram localizar o indivíduo, identificando-o como sendo Francisco Breno Magalhães, 21. Dentro de sua mochila foram encontradas 187 cédulas de R$ 5,00 e 19 cédulas de R$ 2,00, totalizando 973 reais falsificados.
Para a polícia o indivíduo teria dito que havia comprado as cédulas falsar por R$ 50,00, no entanto, não conhecia a pessoa de quem havia comprado. Diante dos fatos o caso foi levado para a DPC de Camocim onde o delegado plantonista lavrou contra o acusado um TCO com base ao artigo 289 inciso 2 do CPB.
O que diz o Art. 289!
Art. 289 - Falsificar, fabricando-a ou alterando-a, moeda metálica ou papel-moeda de curso legal no país ou no estrangeiro:
§ 2º - Quem, tendo recebido de boa-fé, como verdadeira, moeda falsa ou alterada, a restitui à circulação, depois de conhecer a falsidade, é punido com detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Com informações do
Blog Camocim Polícia 24h
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