De acordo com o decreto, não haverá ponto facultativo no período mencionado para órgãos componentes da Secretaria de Administração e Finanças, em razão da tipicidade dos serviços executados, pois não admitem paralisação por serem considerados de prestação de serviços essenciais.
Por tratar-se de atendimento emergencial, excepcional e indispensável, deverá ser mantido as atividades dos órgãos e entidades da Secretaria de Saúde, bem como, daqueles que funcionem em regime de plantões e socorros urgentes, tais como o atendimento médico-hospitalar.
Também não se aplica aos servidores públicos componentes do Abrigo Nossa Senhora da Conceição os efeitos do decreto, por tratar-se de atendimento excepcional e indispensável, e aos servidores detentores de mandatos eletivos, como os Conselheiros Tutelares. O decreto diz ainda que cada secretário poderá editar regras específicas para atender cada caso particular, dando a devida publicidade.
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