sábado, 5 de outubro de 2024

Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara terão Lei seca a partir das 00:00 horas deste domingo, 6


O Juiz Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral (Acaraú - Cruz - Jijoca de Jericoacoara), Francisco Augusto Costa, decidiu, por meio de portaria, proibir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, churrascarias, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Acaraú , Cruz e Jijoca de Jericoacoara.

A determinação vale pelo horário compreendido entre 00h:00 e 19h:00 deste domingo, 06 de outubro.

O descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais.

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