Por sete votos a zero, o Tribunal Regional Eleitoral aceitou o Recurso Eleitoral Nº 0600691-97.2020.6.06.0030 contra a cassação da prefeita Ana Flávia Monteiro, do vice-prefeito Mano da Melancia, e que ainda os deixava inelegíveis por 8 anos, o que também atingia o deputado federal Robério Monteiro.
Os Desembargadores acompanhando o relator Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos reformulando a sentença da Juíza Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral por ausência de provas que configurasse a captação ilícita de voto e o abuso do poder econômico.
Os Desembargadores acompanhando o relator Desembargador Raimundo Nonato Silva Santos reformulando a sentença da Juíza Eleitoral da 30ª Zona Eleitoral por ausência de provas que configurasse a captação ilícita de voto e o abuso do poder econômico.
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