A Bela Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, realizou nesta quarta-feira, 10/06, às 10 horas, a 1ª audiência de instrução e julgamento, através do Cisco Webex, sistema adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar sessões telepresenciais pelo Judiciário, em razão da pandemia do Covid-19, em processo de adoção de criança legalmente cadastrada no Sistema Nacional de Adoção, do CNJ, acolhida em Instituição de Abrigo desta Comarca.
A criança, de iniciais P.N.P de S, acolhida no Abrigo Municipal nossa Senhora da Conceição, por negligência familiar, e destituída do poder familiar, teve seus dados cadastrais vinculados ao casal requerente, pelo próprio sistema SNA. E bem próximo ao início da pandemia do COVID-19, ou seja, no mês de fevereiro deste ano, a ação de Adoção foi protocolada nesta Secretaria, momento da entrega do menor aos pretendentes adotantes cadastrados no sistema.
A Magistrada Titular da Vara, acompanhou todo o processo, desde a vinculação do menor ao casal pretendente, no sistema SNA ao estágio de fortalecimento e estágio de convivência, sendo que todo o processo foi realizado de forma remota, com as limitações impostas pelas restrições de circulação determinadas na cidade de Acaraú. Na audiência, foi ainda deferida, por sentença, a adoção pleiteada pelos requerentes, tudo nos termos do art. 47 do ECA.
A audiência contou com a participação da Representante do Mistério Público, Dra. Lígia Oliveira, do Defensor Público. Dr. Martônio Brandão e das partes e suas testemunhas. Todos participantes estavam em ambientes diferentes, como por exemplo, os pais e as testemunhas assistiram a audiência por videoconfência na Escola Municipal de Ensino Fundamental Deputado Jose Filomeno, nesta Cidade de Acaraú.
Todo o processo de adoção, que durou em média 03 meses, desde a entrada da ação até a sentença, proferida em audiência, nesta quarta feira, dia 10/06, se deu em meio às restrições de circulação determinadas a este município e de outras dificuldades, como por exemplo, dificuldade de acesso à internet e manuseio do sistema webex, por parte das partes envolvidas. Entretanto a Secretaria envidou todos os esforços com o fim de realizar esta audiência, tão importante para as crianças que se acham em acolhimento, sem possibilidade de retorno ao convívio familiar.
Muito importante que a justiça aja rápidamente sem prejuízo da adoção. Neste caso, a realização da audiência e prolatacao da sentença dadas, de forma remota, é um procedimento necessário e viável nesses tempos de pandemia . Parabéns à Juíza de Acarau e dos demais agentes da justiça e à secretaria da Vara pelos esforços empreendidos. 👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻
ResponderExcluir