A Bela Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, Juíza Titular da 1ª Vara da Comarca de Acaraú, realizou nesta quarta-feira, 03/06, audiências concentradas, através do Sistema Cisco Webex, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para realizar sessões telepresenciais pelo Judiciário, em razão da pandemia do Covid-19.
O objetivo da audiência foi reavaliar a situação de 09 crianças, incluídas no programa de acolhimento institucional, no Abrigo Nossa Senhora da Conceição, desta Comarca.
Mesmo diante da pandemia do Covid-19, das restrições de circulação determinadas a este Município e de outras dificuldades, como por exemplo, serem os processos em sua grande maioria, físicos, e, em razão da necessidade da presença de várias entidades, como Conselho Tutelar, Núpis, Abrigo, Defensoria Pública, Promotoria de Justiça, advogados e partes.
A Unidade Judiciária, envidou todos os esforços com o fim de realizar estas sete audiências concentradas, tão importantes e necessárias para proteção integral da criança, como determina o ECA, Estatuto da Criança e Adolescente.
A iniciativa considera o Provimento nº 32/2013 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina aos juízes da Infância e da Juventude a realização das referidas audiências. A medida consta na Portaria nº 6/2016, publicada no Diário da Justiça do último dia 4 de novembro.
Foram intimados também para comparecer a audiência, pais ou parentes das crianças acolhidos, que com eles mantêm vínculos de afinidade e afetividade. Todos paticipantes estavam em ambientes diferentes, como por exemplo, os pais assistiram a audiência por videoconfência em suas residências.
Na audiência, a Magistrada analisou 4 medidas de acolhimento institucional e 3 processos de destituição de poder familiar. Ao todo, foram analisadas a situação de 9 crianças acolhidas. Destas, duas crianças foram desacolhidas e reintegradas à família, com o deferimento da guarda provisória aos pais (genitores), foi deferido a destituição de poder familiar dos pais biológicos de uma criança, com a colocação em família substituta, através do sistema SNA do CNJ, para fins de adoção e ainda, determinado estudo social para acompanhamento nos processos de medidas de acolhimento.
Uma das crianças inclusive, vai ser entregue diretamente ao pai, que atualmente reside na cidade de Fortaleza, através do Conselho Tutelar e Abrigo da Comarca, em razão das restrições de circulação determinadas na cidade de Acaraú.
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