sexta-feira, 22 de outubro de 2021

Julgamento que pede cassação de vereadores do PSB de Acaraú é adiado duas vezes e retirado de pauta


O Recurso do Processo Eleitoral Nº 0600718-80.2020.6.06.0030 que poderá levar a cassação de toda a chapa de vereadores do Partido Socialista Brasileiro - PSB, que concorreu as eleições de 2020 em Acaraú, e conseqüentemente a perda do mandato de três vereadores eleitos, entrou em pauta para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral nesta última quarta-feira, 20/10. Na denuncia, se alega que duas candidatas não fizeram campanha eleitoral, não apresentaram prestação de contas eleitoral e não obtiveram nenhum voto.

No entanto, o relator do processo, o Vice-Presidência Des. Raimundo Nonato Silva Santos, o mesmo que foi relator do processo que cassava a prefeita de Acaraú Ana Flávia e o Vice-Mano da Melancia e deixava do deputado federal Robério Monteiro inelegível, e que votou pela improcedência naquela ação, solicitou a retirada de mesa do processo dos vereadores para ser julgado na sessão desta quinta-feira, 21.

Já nesta quinta-feira, novamente e sem uma explicação mais profunda, solicitou novamente a retirada de mesa do processo. Como já havia solicitado na sessão passada a retirada de mesa, o processo não poderia voltar para a sessão seguinte, sendo retirado de pauta e sem data para julgamento.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) em desfavor do PSB de Acaraú e seus respectivos candidatos a vereador por suposta fraude à cota de gênero, teve pedido de procedência requerido pelo Ministério Público Eleitoral. Já a juíza da 30ª Zona Eleitoral Ana Celina julgou improcedente, na sua decisão destacou que não lhe pareciam as provas robustos suficientes para atrair a incidência drástica da procedência dos autos, o que implicaria na cassação, da única candidata feminina eleita. De acordo com informações, a  Procuradoria Regional Eleitoral é a favor da cassação de toda a chapa de vereadores que disputarão a eleição de 2020.

Ainda nesta quinta-feira, a corte cassou mandatos e diplomas de vereadores e suplentes do PSD de Potengi por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020. De acordo com o relator, juiz David Sombra Peixoto, o PSD de Potengi lançou 10 candidaturas ao cargo de vereador, sendo 7 masculinas e 3 femininas, perfazendo, formalmente, o percentual mínimo por gênero exigido na Lei nº 9.504/97. De acordo com os autos, Carina de Morais Sousa e Maria Marly Duarte Passos foram lançadas candidatas apenas para atingir a cota de gênero, o que as caracterizaria como "laranjas".

Constatou-se inexpressiva votação das candidatas, obtendo 2 e 4 votos, respectivamente; nas prestações de contas percebe-se movimentação irrisória e, apenas com a confecção de “santinhos, em igual valor para as duas candidatas”; expedição das notas fiscais em sequência numérica e na mesma data; nas mídias sociais das candidatas não há postagens fazendo referência ao anúncio da própria candidatura, mas haveria apoio a outros candidatos; e das mais diversas mídias da propaganda eleitoral da coligação nas eleições majoritárias, em nenhuma delas se vê referência ao anúncio da propaganda eleitoral das ditas candidatas.

0 comentários:

Postar um comentário