O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou pela manutenção da decisão judicial que proíbe a cobrança de ingresso ou qualquer tarifa para quem deseja entrar apenas na Vila de Jericoacoara, em Jijoca (CE). A medida, tomada em ação movida pelo município contra a União, o ICMBio e a concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara, garante a passagem livre de moradores, trabalhadores e visitantes que não tenham como destino as atrações do Parque Nacional.
A concessionária recorreu da decisão alegando que a legislação autoriza a cobrança em parques nacionais e que a suspensão da taxa prejudica o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão. No entanto, para o MPF, a vila não faz parte do Parque Nacional e, portanto, a cobrança violaria o direito de locomoção e a autonomia municipal, além de gerar prejuízos sociais e econômicos à comunidade local.
Em parecer enviado ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o procurador regional da República José Cardoso Lopes reforçou que a liminar está amparada na lei e que não há motivo para sua anulação, mesmo que a decisão contrarie interesses financeiros da empresa. A cobrança só pode ocorrer para quem acessar as atrações do parque, como a Duna do Pôr do Sol e a Pedra Furada, e desde que sejam respeitadas as isenções previstas para moradores, trabalhadores e visitantes cadastrados.
A disputa jurídica segue em andamento, enquanto moradores e turistas comemoram a garantia de acesso livre à Vila de Jericoacoara, um dos destinos mais procurados do Ceará.
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