O governador Camilo Santana (PT) sancionou a Lei Nº 17.620 que proíbe a utilização de canudos plásticos em todo o Ceará, liberando a utilização dos objetos fabricados em materiais biodegradáveis ou reutilizáveis. A informação foi divulgada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira, 23. Em Fortaleza, o uso já era vetado desde 2020, assim como em Jijoca de Jericoacoar.
A lei estadual abrange desde estabelecimentos comerciais, como bares, quiosques, padarias, barracas de praia, hotéis, restaurantes e lanchonetes, assim como casas de show, boates, estádios de futebol e ginásios poliesportivos no Estado. O texto da lei não prevê ainda multas ou fiscalização, mas informa que os estabelecimentos terão um ano para se adaptarem às mudanças.
A lei sancionada determina ainda que os estabelecimentos poderão fornecer canudos fabricados em papel reciclável, material comestível ou biodegradável, bem como em material reutilizável, tal como inox, vidro e palha. O projeto prevê que os locais possam emitir comunicados, visíveis aos seus clientes, de incentivo à destinação correta dos lixos, além de possuir recipientes específicos que facilitem a coleta seletiva dos resíduos.
Além disso, as instalações poderão firmar convênios e parcerias com o Governo do Estado, com prefeituras, associações, cooperativas ou empresas privadas para alcançar os objetivos propostos pela lei.
Cidades como Fortaleza e Jijoca de Jericoacoara já adotavam as medidas de redução do lixo plástico no Ceará. Outros estados também tomaram providências neste sentido, como Maranhão, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e Rio de Janeiro.
De acordo com o presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) no Ceará, Taiene Righetto, a norma não é novidade para a categoria. "Como muitos já estavam lidando com a lei municipal em Fortaleza, a nossa adaptação já tava acontecendo há um bom tempo. Não só aqui, mas em outros estados do Brasil nós vemos isso ocorrer também”.