O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou, até o momento, 14 candidatos a prefeito e a vice no Ceará, nas eleições de 2020, por gerarem aglomerações durante a campanha eleitoral. Os ex-postulantes aos cargos no Poder Executivo Municipal foram condenados a pagar multas que variam de R$ 10 mil a R$ 400 mil.
Ao todo, tramitam na Corte Eleitoral mais de 30 processos por aglomerações.
Em novembro do ano passado, após diversas denúncias de descumprimento de normas sanitárias de prevenção à Covid-19 na campanha, o TRE-CE aprovou uma resolução que proibia a realização de atos de campanha presenciais que reunissem número maior de pessoas do que o recomendado pelas autoridades estaduais.
A resolução vetou a realização de comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, ainda que fossem realizados no formato drive-in, em espaços abertos ou semiabertos. Com isso, a propaganda eleitoral deveria obedecer às recomendações sanitárias estabelecidas pelos decretos estaduais.
A medida seguiu uma Emenda Constitucional, aprovada em julho de 2020, que concedeu à Justiça Eleitoral o direito de limitar os atos de propaganda eleitoral, desde que houvesse parecer técnico prévio emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.
Além disso, a resolução foi baseada no decreto estadual em vigor à época da eleição, que estabelecia que eventos públicos ou privados só podiam reunir até 100 pessoas, o que era um desafio à fiscalização ao longo da campanha.
Em Itarema, os candidatos a prefeito Elizeu Monteiro e seu vice-prefeito Toteles foram condenados pelo Pleno do TRE-CE a multa de R$ 400 mil por terem realizados dois eventos - uma passeata e uma carreata - “com grande aglomeração de pessoas”, de acordo com o Ministério Público. Uma medida expedida no município proibia eventos que gerassem aglomeração sob pena de multa de R$ 200 mil.
Os candidatos entraram com recursos alegando, entre outros motivos, que não foram ouvidos no processo. Os juízes do Pleno do TRE-CE acataram parte dos recursos e anularam o processo, para que ele volte ao juízo de primeiro grau e as partes envolvidas apresentem a defesa. No entanto, o Tribunal manteve a condenação aplicada.
Em Marco, dois candidatos a prefeito e a vice foram condenados a pagar multa de R$ 10 mil cada um por realizarem um evento chamado “Churrasco do Azulão” que, de acordo com o MPE, gerou concentração de pessoas.
Além disso, teria havido distribuição de churrasco e bebidas alcóolicas aos participantes, o que é proibido pela legislação eleitoral. O recurso contra a decisão de primeiro grau foi negado pelo TRE-CE.
Também foram condenados candidatos das cidades de Ipueiras, Mucambo, Pacujá, Viço do Ceará, Deputado Irapuã Pinheiro e Solonópole.
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