A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.
Segundo o órgão, a extensão dos prazos de entrega aconteceu para suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19).
Quem deve declarar?
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
É obrigado a declarar quem teve rendimentos tributáveis (como salário) que, somados, passaram de R$ 28.559,70 em 2020. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como de poupança ou saque do FGTS) de mais de R$ 40 mil também precisa enviar.
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