Com a informação, o Ministério Público vai analisar e deverá recomendar para que sejam anuladas as nomeações dos parentes, sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, dos vereadores, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública Municipal.
O oficio deixou não todos, mais alguns vereadores de cabelo em pé.
O oficio deixou não todos, mais alguns vereadores de cabelo em pé.
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