Nomes de funcionários da Prefeitura de Acaraú estão indo parar no SPC/Serasa por falta de repasse das parcelas dos valores referentes ao empréstimo consignado dos servidores municipais (ou repasse em atraso). O desconto é feito diretamente na folha de pagamento do trabalhador, no entanto, a Caixa Económica Federal, está cobrando os funcionários, chegando em alguns casos a colocar o nome do funcionário no SPC/Serasa.
Funcionários da prefeitura, que se encontram nessa situação denunciam o que para eles não passa de uma fraude contra os servidores. Já que todos os meses os valores das parcelas são descontadas no pagamento e a prefeitura não está fazendo sua parte. Um dos servidores que pediu para não ser identificado, afirmou que está com o nome sujo devido ao financiamento. Segundo ele, recebeu varias cartas de cobrança da Caixa e do SPC/Serasa.
O atraso, por parte do governo municipal, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes. Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais. Se as parcelas estão sendo descontadas do servidor, o problema deveria passar a ser entre o município e o banco.
Funcionários da prefeitura, que se encontram nessa situação denunciam o que para eles não passa de uma fraude contra os servidores. Já que todos os meses os valores das parcelas são descontadas no pagamento e a prefeitura não está fazendo sua parte. Um dos servidores que pediu para não ser identificado, afirmou que está com o nome sujo devido ao financiamento. Segundo ele, recebeu varias cartas de cobrança da Caixa e do SPC/Serasa.
O atraso, por parte do governo municipal, no repasse das parcelas do crédito consignado dos servidores aos bancos não pode tornar os funcionários inadimplentes. Caso isto aconteça, o funcionário público pode ingressar com uma ação judicial pedindo a retirada de seu nome dos cadastros de restrição ao crédito e uma indenização por danos morais. Se as parcelas estão sendo descontadas do servidor, o problema deveria passar a ser entre o município e o banco.
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