A Justiça Eleitoral acatou representação protocolada pela coligação encabeçada pelo petista Camilo Santana por veiculação de propaganda irregular, em horário eleitoral gratuito, com o intuito de denegrir a imagem do candidato. A propagandas estão sendo veiculadas durante horário destinado a coligação do peemedebista Eunício Oliveira.
“Assisti à mídia acostada aos autos e verifiquei, em análise superficial, que foram utilizados meios publicitários destinados a criar artificialmente juízo de valor negativo na mente do eleitor, porquanto veiculadas tão somente as circunstâncias que beneficiavam os Representantes”, afirma o juiz eleitoral José Antônio Sales de Oliveira, acrescentando que “a publicidade em tela afronta à legislação eleitoral e traz, a cada veiculação, prejuízos irreparáveis ao candidato”.
Denúncia
No dia 26 de setembro, durante a propaganda eleitoral na TV, no bloco noturno, a peça publicitária da campanha de Eunício exibiu conteúdo que denigre a honra do candidato Camilo Santana, por tentar, segundo avaliação da justiça, vincular a imagem do petista ao suposto desvio de verbas públicas, diante das irregularidades encontradas em convênios firmados entre a Secretaria das Cidades e os municípios de Horizonte e Pindoretama.
Sem comprovação
Na ação, a coligação petista defende que nunca foi comprovada a participação direta nem indireta de. Camilo Santana, ressaltado que o único processo que teve o mérito apreciado pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, o candidato foi isentado de qualquer responsabilidade.
Multa
Caso a coligação de Eunício não cumpra a determinação da justiça eleitoral, ou explore negativamente o fato do “escândalo dos banheiros” no horário reservado à propaganda eleitoral gratuita dos candidatos majoritários, pagará multa de R$ 50.000,00 por veiculação.
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