segunda-feira, 28 de julho de 2014

CANDIDATURA DE ANÍBAL GOMES (PMDB) É DEFERIDA PELA JUSTIÇA ELEITORAL COM O Nº 1500


A candidatura do Pmdbista  Aníbal Ferreira Gomes foi deferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) para concorrer à reeleição na Câmara Federal, com o número 1500.

Aníbal Gomes é Formado em odontologia, é agropecuarista e detém concessão de radiodifusão (Rádio Difusor do Vale Acaraú). Trabalhou como cirurgião-dentista na Secretária de Saúde do Ceará (1981) e como odontologista da Secretaria de Segurança Pública do Ceará (1982).

É de família de políticos, tanto do lado materno como paterno. Seu irmão é o do deputado estadual Manuel Duca (PROS) que está em seu sexto mandato na Assembleia Legislativa do Ceará, é marido da ex-vice-prefeita de Acaraú, Dra. Rossana Borborema.

Foi prefeito de Acaraú pelo PMDB de 1989 à 1993. É deputado federal desde 1994 quando se elegeu na sua primeira disputa à Câmara Federal.

DECISÃO

Publicado em 26/07/2014 no Publicado no Mural, às 16:00 horas DECISÃO MONOCRÁTICA 

Vistos, etc...

Tratam os autos de Requerimento de Registro de Candidatura apresentado pela coligação PMDB/PSC/PR/PRP/PSDB, em nome de Aníbal Ferreira Gomes, para concorrer ao cargo de Deputado Federal no pleito de 2014, sob o nº 1500, com fundamento nas normas escritas dispostas na Resolução TSE nº 23.405/2014.

Apresentou às fls. 4/12 e às fls. 23/24, as informações e os documentos necessários para análise por este egrégio Tribunal Regional Eleitoral, dentre os quais cito: Declaração de Bens, Certidões Criminais, Comprovante de Escolaridade, etc, visando propiciar a pretensão do registro de candidatura. 

Às fls. 25/26, Informação expedida pela Secretaria Judiciária comunicando que nenhuma irregularidade foi detectada nos documentos ora apresentados.

Certidão à fl. 27, no sentido de que não houve impugnação ao presente requerimento de registro de candidatura.

Parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, à fl. 28, opinando pelo deferimento do registro pleiteado, assentando que "do cotejo dos autos, vê-se que o pedido atendeu a todos os requisitos elencados na citada resolução."

É o relatório. Passo a decidir.

Inicialmente, destaco que o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários - DRAP, referente à Coligação em epígrafe, encontra-se regular, tendo sido deferido nos autos do Processo nº 556-40.2014.606.0000 .

Nesse contexto, após um exame detalhado dos autos, percebo que o presente requerimento de registro de candidatura encontra-se regularmente instruído, conforme as exigências previstas nos arts. 26 e 27 da referida Resolução TSE nº 23.405/2014, porquanto atendeu à comprovação e regularidade de todos os documentos legais, como, também, encontram-se preenchidas todas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade, além de não incidir em quaisquer das causas de inelegibilidade. 

Ressalto, por oportuno, inexistir qualquer impugnação ao presente registro de candidatura. 

Com efeito, diante da regularidade da documentação apresentada, impõe-se o deferimento do pedido de registro de candidatura em apreço.

Ante o exposto, em consonância com o parecer da douta Procuradoria Regional Eleitoral, DEFIRO o registro de candidatura do senhor Aníbal Ferreira Gomes, para concorrer ao cargo de Deputado Federal, nas eleições de 2014, pela Coligação PMDB/PSC/PR/PRP/PSDB.

Transitada em julgado a presente decisão, arquive-se.

Expedientes necessários. 

Fortaleza, 24 de julho de 2014.

Dr. FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Juiz Relator

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