quarta-feira, 16 de julho de 2014

Ex-prefeita de Uruburetama que respondia a 13 processos criminais é condenada a 17 anos de prisão

O juiz Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães, titular da Vara Única da Comarca de Uruburetama, condenou a ex-prefeita do Município, Maria das Graças Cordeiro Paiva, a 17 anos e quatro meses de prisão, em regime fechado, pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública. A maioria dos delitos consistiu em contratar serviços sem licitação e ordenar despesas ilegalmente. O magistrado estabeleceu ainda pagamento de multa no valor de R$ 156 mil.

De acordo com os autos, os crimes foram cometidos durante o segundo mandato da acusada, entre 2001 e 2004. A ex-gestora efetuou despesas sem licitação que geraram prejuízo de mais de três milhões de reais aos cofres municipais. Desse montante, mais de R$ 500 mil foram gastos somente com combustível e lubrificantes adquiridos da empresa M S de Mesquita Santos (Posto São Cristóvão). Outros R$ 500 mil foram gastos com profissionais de saúde contratados sem licitação.

A ex-gestora também teria deixado de repassar cerca de R$ 300 mil ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Outra irregularidade apontada no processo foi o pagamento antecipado a empresa responsável pela construção de ponte na rua José Pires Chaves. Houve ainda omissão de pagamento de tarifa a concessionária de telefonia, gerando despesa não autorizada em lei. Além disso, a ex-prefeita foi acusada de assumir obrigações nos últimos oito meses do mandato sem que houvesse disponibilidade de caixa para o exercício seguinte.

Diante disso, o Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com 13 ações penais, com base em indícios colhidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM). Na contestação, a ex-prefeita apenas sustentou que não teve a intenção de causar qualquer lesão ao patrimônio público ou de se locupletar indevidamente. Destacou que foi induzida ao erro, por ser “pessoa de poucas letras e com acúmulo de tarefas, sendo obrigada a delegar poderes a quem não era merecedor”. Quanto aos débitos previdenciários, disse que já havia providenciado o parcelamento da dívida.

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