A Juíza da 1° Vara da Comarca de Acaraú, a Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro, determinou através da Portaria N° 14/2022, a imediata obrigatoriedade da retomada da medida de comparecimento mensal imposta aos réus e apenados no regime semi-aberto e nos feitos que tramitam na 1° Vara de Acaraú.
A medida suspende a dispensa, prevista no Art. 10 da Portaria Nº 08/2020 da Diretoria do Fórum Monsenhor Sabino de Lima Feijão, ficará condicionada à intimação do réu ou apenado, pessoalmente ou através de seu procurador, para que retome o cumprimento da medida, devendo a Secretaria de Vara procedê-la, em cada processo, via ato ordinatório.
A Portaria foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Ceará no último dia 28 de outubro, e já está valendo para o mês de novembro. Detentos beneficiados com a suspensão condicional do processo, devem comparecer entre o dia 1° à 10 de novembro, na Secretaria da 1° Vara de Acaraú para informar e justificar suas atividades.
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