quarta-feira, 10 de outubro de 2012

Decisão da Justiça Eleitoral contra emissora de Rádio em Acaraú

Pela segunda vez durante o pleito eleitoral em Acaraú, a Rádio Acaraú FM foi tirada do AR por decisão judicial. A decisão interlocutória foi assinada pelo Juiz Eleitoral da 30ª ZE, Dr. César de Barros Lima, em despacho à ação promovida pela Coligação Acaraú Unida e Forte contra a Rádio Acaraú FM, por ter em seu programa de jornalismo do dia 06/10/2012, véspera das eleições, realizado comentários no intuito de favorecer o candidato do PT que concorria a reeleição, divulgando decisão exarada pela justiça eleitoral no sentido de proibir pesquisa, fazendo comentário que se mostraram inverídicos. Comentários estes que davam conta de uma possível renuncia do candidato Alexandre Ferreira Gomes da Silveira, e atribuindo a pesquisa a pecha de mentirosa e falaciosa, com o franco intuito de prejudicar Alexandre Gomes.

Confira abaixo o despacho datado de 06/10/2012.