O juiz de Jijoca de Jericoacoara deferiu o pedido de registro da candidatura de Araújo Marque Ferreira à Prefeitura daquele Município, mas o TRE indeferiu o registro ao examinar o recurso. O candidato recorreu ao TSE e o ministro Dias Toffoli, em decisão monocrática negou seguimento ao recurso, considerando-o prejudicado por suposta perda de objeto porque o candidato foi derrotado nas urnas.