A Polícia Militar de Morrinhos, na região do Baixo Acaraú, prendeu em flagrante um homem acusado de dirigir sob efeito de álcool na Rodovia CE-178, na localidade de Rudiador, em Morrinhos na última sexta-feira, dia 26 de outubro, por volta das 23h . O acusado, Francisco Atevaldo Iris, de 26 anos, foi preso em flagrante e conduzido até a Delegacia Regional de Acaraú, onde a delegada plantonista, Dra. Rita Helena Cavalncante Porto, de Jijoca de Jericoacoara, lavrou Auto de Prisão em Flagrante por infração aos artigos 306 e 330 do Código de Trânsito Brasileiro (LEI Nº 9.503/1997). O acusado foi recolhido a Cadeia Pública de Morrinhos.
Uma tentativa de furto foi registrada no quintal de uma casa na localidade de São Gonçalo, na cidade de Bela Cruz, região do Baixo Acaraú, no último sábado, dia 27 de outubro, por volta das 23h. Houve a tentativa de furto de animais. Quando deu por si, que a propriedade estava sendo invadida, José Juscelino do Nascimento, de 20 anos, agricultor, reagiu contra Luiz Carlos Carvalho, de 39 anos, acusado de tentativa de furto. Ao notar o revide de Juscelino, o autor do delito entrou em atrito com ele e os dois foram parar na Delegacia Regional de Acaraú, onde o acusado assinou a um Termo Circunstanciado de Ocorrência, por lesão corporal (artigo 129 do Código Penal Brasileiro) e invasão de domicílio (artigo 150 – CPB).
Dois homens se desentenderam no Mercado do Peixe, na rua Expedito Farias, no Centro do Município de Acaraú, no último sábado, dia 27 de outubro, por volta das 17h30min. Ambos estavam bebendo e uma discussão banal teria levado os dois a entrarem em atrito corporal. A Polícia encaminhou os dois até a Delegacia Regional de Acaraú, onde assinaram a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por infringirem o artigo 129 do Código Penal Brasileiro (lesão corporal).
O aparelho de som de um veículo foi apreendido na última sexta-feira, dia 26 de outubro, por volta das 16h, no Centro de Acaraú. O motivo é que o mesmo encontrava-se com o volume muito alto, acima do permitido. O condutor do veículo, Raul César da Costa, facilitador de empréstimos, foi conduzido a Delegacia Regional de Acaraú, onde assinou a um Termo Circunstanciado de Ocorrência por infringir o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (DECRETO-LEI Nº 3.688/1941). O som encontra-se recolhido na delegacia.