Plenário da Câmara Municipal de Acaraú |
As câmaras municipais têm até o fim do prazo para a realização das convenções partidárias, no dia 30 de junho, para fixar o número de vereadores para as Eleições 2012. A Constituição Federal estabelece como atribuição da câmara municipal a fixação do número de vereadores na lei orgânica do município.
O número de vereadores deve ser definido pelo Poder Legislativo municipal com base nas faixas populacionais estabelecidas em dispositivo do artigo 29º da Constituição Federal.
Acaraú:
Atualmente em Acaraú há 10 vereadores, o número de vagas no legislativo para a disputa do próximo pleito será de 15 vereadores. A fixação do número de vereadores para o próximo pleito é da competência da lei orgânica do município, devendo-se atentar para o prazo de que cuida a Resolução TSE nº 22.556/2007: "o início do processo eleitoral, ou seja, o prazo final de realização das convenções partidárias”.
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