
A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quinta-feira (15/07), considera as constantes e reiteradas reclamações da população da cidade de Alto Santo, em razão do abuso na intensidade no volume de aparelhos de som automotivos, bem como a poluição sonora causada por estabelecimentos comerciais.
A magistrada determinou que o horário de uso dos equipamentos sonoros de reprodução ou alto-falantes domésticos, profissionais ou automotivos de proprietários, arrendatários, administradores e responsáveis por restaurantes, bares, lanchonetes, clubes, balneários e quaisquer outros estabelecimentos destinados ao entretenimento popular, somente poderá ocorrer até as 22h (dias úteis) e até as 24h (fins de semana e feriados).
A juíza leva em consideração que a manutenção da qualidade de vida dos cidadãos e a preservação do meio ambiente, em quaisquer de suas formas, é direito fundamental assegurado na Constituição Federal.
A portaria adverte que a prática ou a permissão de poluição sonora, por responsáveis ou proprietários de estabelecimentos destinados ao entretenimento, poderá ser enquadrada na Lei de Crimes Ambientais, podendo acarretar, inclusive, o fechamento da empresa e a apreensão do veículo.
A população de Alto Santo, de acordo com o documento, poderá exigir a presença da Policia Militar da cidade para intervir no local onde ocorra a poluição sonora ou a emissão de sons que perturbem o sossego público.
Do Blog: Se a moda pegue!
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