Todas as atenções da Justiça Eleitoral estão voltadas para as eleições. Preparar plebiscito fica para um segundo planoA questão da criação de novos municípios no Estado Ceará deverá desaguar, em breve, no Supremo Tribunal Federal (STF). A colocação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) cearense, desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por sua vez, garante que a prioridade da Justiça Eleitoral, no momento é só com as eleições do dia 3 de outubro.
No TRE, os Decretos Legislativos aprovados pela Assembleia autorizando a realização de plebiscito em vários municípios do Estado estão com o juiz Jorge Luiz Girão, designado relator que só após a manifestação do Ministério Público Eleitoral vai decidir como levará o seu voto para julgamento do Pleno do TRE, advertindo que há necessidade de se levar em consideração se há recurso técnico e financeiro para a realização de consulta plebiscitária.
O presidente do TRE, ontem, revelou que há alguns entraves para a realização dos plebiscitos que criariam novos municípios, entre eles a possível inconstitucionalidade da Lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, que permite a emancipação de distritos.
Em entrevista, por ocasião da visita do ministro presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ricardo Levandowski ao Ceará, o desembargador Gerardo Brígido disse ser favorável a criação de novos municípios, elogiou a elaboração da Lei pelo Legislativo estadual, porém deixou claro que há dificuldades que estão barrando a realização dos plebiscitos e, consequentemente, a efetivação da emancipação de distritos.
Inconstitucionalidade
"Nós não temos dotação orçamentária para realização dos plebiscitos e há alguns pontos de inconstitucionalidade na Lei. Haveria necessidade de uma Lei Complementar federal que não existe", disse o presidente, referindo-se ao artigo 18 da Constituição Federal, segundo o qual, a criação de novos municípios dependerá obrigatoriamente de uma Lei Complementar federal, ou seja, aprovada pelo Congresso Nacional. Coisa que ainda não existe.
Gerardo Brígido levantou a possibilidade de o procurador Regional Eleitoral, Alessander Sales, arguir a inconstitucionalidade da Lei estadual. O procurador, por sua vez, em entrevista a este jornal, ponderou que está aguardando os processos de criação de novos municípios chegarem a ele. Só depois disso é que irá dar uma posição oficial sobre o assunto. Os processos estão na mão do relator, que é o juiz Jorge Luiz Girão Barreto.
Outro problema da Lei aprovada, segundo o presidente do TRE, é que uma legislação estadual acabou criando despesa para a União, o que também é vedado legalmente. "A Lei estadual atribuiu despesa à União, o que é mais um impasse", disse.
Por fim, ainda há mais uma dificuldade que é o fato de não haver no TRE, nem urnas eletrônicas preparadas para os plebiscitos, nem tampouco, urnas de lona para que a votação seja feita manualmente. "Não temos urnas em quantitativo suficiente para colocar nos municípios onde haverá a votação", disse.
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Domingos Filho e o procurador do Legislativo, Hélio Parente, estão cientes das dificuldades e da opinião do TRE, segundo o desembargador Brígico. "O presidente da Assembleia nos procurou. Nós conversamos informalmente sobre o assunto, mas por enquanto os processos estão na mão do relator".
Momento
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Levandowski, quando questionado pela reportagem do Diário do Nordeste, sobre se a Justiça Eleitoral teria estrutura para a realização dos plebiscitos, disse que a Corte está estudando o assunto. "Isso está sendo estudado e nós vamos equacionar isso no momento oportuno", disse o ministro, ao deixar claro que a prioridade em 2010 é das eleições gerais, e que isso deverá ser debatido em outro momento.
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