segunda-feira, 23 de dezembro de 2024

Empresa responsável pelo Concurso de Jijoca de Jericoacoara nega inexistência de cardo para Pessoa com Deficiência denunciada pelo MP


A Universidade Patativa do Assaré, empresa responsável pelo último Concurso Público do município de Jijoca de Jericoacoara, emiteu nota esclarecendo que o Edital cumpriu todas as exigências vigente em lei, inclusive no que se refere ao quadro de vagas reservadas para Pessoa com Deficiência - PCD.

Nesta segunda-feira, 23/12, o Ministério Público do Ceará emitiu nota informativa na qual teria entrado na Justiça para suspender convocação de aprovados em concurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara por falta de vagas para pessoas com deficiência.

A Ação Civil Pública, requereu que a Prefeitura e a Universidade Patativa do Assaré (UPA) suspendam o 1º Edital de Convocação dos aprovados no Concurso Público de Provas e de Provas e Títulos para diversos cargos do Poder Executivo Municipal, publicado no dia 9 de dezembro de 2024.

A ACP, ingressada pela promotora de Justiça Laura de Figueiredo Uchôa, requer pagamento de multa de 10 mil reais por dia de descumprimento.

Dentre as irregularidades registradas, estão a quantidade de vagas destinadas para pessoas com deficiência. Em algumas modalidades, as vagas sequer existiam como, por exemplo, para a Autarquia de Desenvolvimento do Turismo, Mobilidade e Qualidade de Vida de Jericoacoara (ADEJERI) e para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto Rural de Jijoca de Jericoacoara (SAEER).

Foi verificada também a exigência indevida de que os aprovados firmassem declaração de não acumulação ilegal de cargo público na data da nomeação do candidato, e não na de sua posse. Tal demanda, diferente do que consta na lei, tornava obrigatória a apresentação do documento antes do tempo devido, configurando o ato como coação ilegal.

Na ação, o MP do Ceará requer ainda, que pelo menos 5% das vagas sejam destinadas para pessoas com deficiência, com base na Constituição Federal. Também é requerida que a exigência de que os aprovados declarem que não ocupam cargos públicos passe a valer apenas na posse, e não mais na nomeação, assim como consta na lei.

Com informações do Ministério Público do Ceará

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