sábado, 14 de novembro de 2020

Proibida a venda de bebidas alcoólicas das 00 às 19 horas deste domingo em Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara


Através da Portaria Nº 07/2020, a Juiza Eleitoral de Acaraú, Ana Celina Studart, decidiu, proibir, apenas, a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, estabelecimentos congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara, no horário compreendido entre 00 (zero) até às 19 (dezenove) horas do dia 15 de novembro de 2020 (domingo).

O descumprimento da portaria caracterizará a prática do crime de desobediência. A medida, conhecida como Lei Seca, ocorre em virtude da necessidade da manutenção da ordem pública durante o dia e logo após a votação das eleições municipais. 

1 comentários:

  1. Na próxima eleição isso não acontecerá mais , até os supermercados foram proibidos isso é sem cabimento e sem procedência.

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