A Juiza Eleitoral Ana Celina Studart, da 30ª Zona Eleitoral, emitiu nesta quinta-feira, 05/11, oficio Circular Nº 22/2020, proibindo atos de campanhas presenciais, após a Resolução Nº 789/2020 do Tribunal Regional Eleitoral - TRE, proibir em todo o estado, a realização de atos presenciais de campanha eleitoral, causadores de aglomeração.
De acordo com o documento, as coligações de Acaraú, Cruz e Jijoca de Jericoacoara estão proibidos de realizar eventos de campanhas que causem aglomerações, inclusive comícios, bandeiraços, passeatas, caminhadas, carreatas e similares, bem como confraternizações e eventos presenciais, mesmo que de arrecadação de recursos de campanha, ainda que no formato drive-tru.
O documento trás ainda que os eventos que estavam previstos para ocorrer de 9 a 12 de novembro, acordados na reunião do último dia 17/10, estão cancelados. O descumprimento da Resolução, acarretará em sanção pecuniária aos candidatos, partidos e coligações a ser aplicado em procedimento judicial.
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