quarta-feira, 8 de julho de 2020

Convocação de mesários no Ceará será por meio eletrônico

A Justiça Eleitoral no Ceará mobiliza mesários de todo o Estado para que atualizem os dados no aqui, a fim de viabilizar o recebimento das cartas convocatórias por e-mail ou WhatsApp. São cerca de 75.200 mesários que auxiliam a Justiça Eleitoral cearense na missão de garantir o exercício livre e consciente do voto, visando à escolha de seus representantes.

Convocação

Em 2018, os cartórios eleitorais cearenses já utilizaram a convocação eletrônica por e-mail. No entanto, a adesão dos mesários, especialmente, no interior, foi baixa. Este ano, a Corregedoria Regional Eleitoral autorizou a utilização do WhatsApp, por conferir rapidez e maior facilidade de manuseio por parte dos mesários.

Servidores dos Cartórios Eleitorais estão entrando em contato com os mesários e explicando a necessidade de autorizar o recebimento da convocação por e-mail ou WhatsApp.

Dentre as vantagens da convocação eletrônica, estão o aumento da agilidade na convocação pelos Juízos Eleitorais, proporcionando ao eleitor maior comodidade e segurança, bem como a redução dos custos relacionados ao envio de cartas convocatórias por meio dos Correios.

Mesário Voluntário

O TRE do Ceará incentiva que os eleitores sejam mesários voluntários, considerando a importância de cada cidadão neste processo democrático. Para participar como Mesário Voluntário, faça sua  inscrição aqui. O cidadão ao preencher o formulário já deve colocar e-mail e WhatsApp para contato.

Proteção

A Justiça Eleitoral fornecerá máscaras e álcool em gel para os colaboradores que atuarão nas Eleições 2020. A medida reforça os cuidados tomados pelo tribunal para resguardar a saúde de eleitores e servidores, nas Eleições de 2020, no contexto da pandemia de covid-19.

Benefícios em ser mesário

• Dispensa do serviço pelo dobro dos dias prestados à Justiça Eleitoral (Art. 98, da Lei 9504/97);
• Vale-alimentação para o dia da Eleição (1º e 2º turno, se houver);
• Vantagem em desempate em concurso público, se houver previsão em edital;
• Certificado de participação.

Quem não pode ser mesário

• Não podem ser nomeados presidentes e mesários os menores de 18 (dezoito) anos;
• É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral;
• Os candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
• Os membros de diretórios de partidos desde que exerçam função executiva;
• As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
• Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Em caso de dúvidas, o eleitor deve enviar e-mail para 148@tre-ce.jus.br.

Roteiro para autorização de convocação para os trabalhos eleitorais, via e-mail:

1. Acesse a página do TRE-CE no endereço www.tre-ce.jus.br;
2. Clique em “Eleitor e Eleições”;
3. Clique em “Mesário”;
4. Clique em “Convocação Eletrônica”;
5. Clique em “Formulário de Autorização”;
6. Preencha com o e-mail, selecione o quadrado ao lado da ilustração – “não sou um robô” - e clique em “verificar”, após marcar as imagens pedidas; em seguida, clique em “próximo”;
7. Informe os dados nos campos que estão em branco; em seguida, clique em “próximo”;
8. Na parte inferior da tela de confirmação, digite o código de confirmação que foi enviado para o e-mail que o Senhor(a) informou e, em seguida, clique em “autorizar”;
9. Surgirá uma tela com um aviso comunicando que seu e-mail foi cadastrado com sucesso.

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