domingo, 2 de outubro de 2016

Juiz da 30ª Zona determina proibição de venda de bebidas em bares e restaurantes nas eleições

Desde das 21 horas deste sábado, 01, até as 18 horas deste domingo, é proibida a venda de bebida alcoólica em bares, restaurantes, congêneres e demais locais abertos ao público nos municípios de Acaraú, Cruz e Jijoca, pertencentes à 30ª Zona Eleitoral.

A medida exarada pela Justiça Eleitoral desta zona, de acordo com o Código Eleitoral, visa evitar transtornos e o comprometimento da ordem dos trabalhos eleitorais, buscando garantir a tranquilidade, a segurança e a paz para os eleitores. O descumprimento da norma caracterizará prática de crime de desobediência, prevista no artigo 347 do Código Eleitoral.

A determinação foi amplamente divulgada pela imprensa mediante Portaria 015/2016 assinada pelo Juiz da 30ª Zona, Dr. José Arnaldo dos Santos Soares.

Com Informações do Blog CN Online

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