Confira abaixo o oficio circular n° 104/2012, datado de 06 de Outubro de 2012, oriunda da 30ª Zona Eleitoral de Acaraú, sobre o texto impresso que estava sendo distribuídos neste sábado em Acaraú, no oficio é informando pelo Juiz Eleitoral que o texto não é oficial nem verdadeiro.