A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base de uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que aumenta a blindagem judicial para deputados e senadores. É a chamada PEC da Blindagem.
O texto promove uma série de alterações em temas como medidas cautelares, abertura de processos e foro privilegiado para deputados, senadores e presidentes de partidos. A proposta é defendida por parlamentares de diferentes espectros na Casa, em especial os do Centrão.
No 1º turno, foram 353 votos a favor e 134 votos contrários. Houve uma abstenção. Eram necessários 308 votos para a aprovação. No 2º turno, foi de 344 a 133.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta às regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, o texto acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão de parlamentares.
A Constituição prevê que a prisão em flagrante de parlamentar deve ser submetida ao plenário da Câmara para decidir se a mantém ou não. A PEC permite, portanto, que parlamentares barrem a prisão de colegas, determinada pela Justiça, em votação secreta.
Ou seja, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos serão enviados à Câmara ou ao Senado dentro de 24 horas para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão do parlamentar. Foi o que ocorreu, em 2021, com o deputado Daniel Silveira, preso por divulgar um vídeo no qual faz apologia ao AI-5.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e não de instâncias inferiores. As medidas cautelares são obrigações impostas pela Justiça a investigados e alvos de processos penais. A Câmara, no entanto, rejeitou a votação secreta para autorizar a abertura de processos contra os parlamentares.
Agora, segundo o texto da PEC, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado. Os deputados e senadores deverão autorizar ou não, em votação nominal, que o colega seja processado. Isso deve acontecer em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
Um levantamento do g1 mostrou que, entre 1988 e 2001, o Congresso protegeu os seus parlamentares e autorizou apenas um processo.
O texto amplia o foro privilegiado para presidentes de partidos com representação no Congresso Nacional.
O foro privilegiado, chamado de foro especial por prerrogativa de função, é um mecanismo previsto na Constituição que faz com que algumas autoridades tenham o direito de ser julgadas por crimes comuns, ou de responsabilidade, em tribunais ou em Casas Legislativas.
Dessa forma, nas infrações penais comuns, os presidentes de partidos serão processados e julgados originariamente no STF, assim como o presidente da República, o vice-presidente, os membros do Congresso Nacional, ministros do STF e o Procurador-Geral da República.