terça-feira, 7 de novembro de 2023

Proibida a entrada de embalagens plásticas na Vila de Jericoacoara. Veja as embalagens proibidas


Já entrou em vigor a Lei Nº 845/2023, de 14 de Setembro de 2023, que proíbe a comercialização e uso de recipientes e embalagens descartáveis de material plástico e similares na Vila de Jericoacoara. Estão proibidos garrafas plásticas de bebidas com capacidade inferior ou igual a 510ml, canudos, copos, pratos e talheres descartáveis, sacolas plásticas, embalagens e recipientes descartáveis.

A Lei se aplica a todos os estabelecimentos e atividades comerciais da Vila de Jericoacoara, bem como a todos os moradores e visitantes, os quais deverão providenciar a retirada de circulação da embalagens e recipientes proibidos. Os estabelecimentos e atividades comerciais devem fixar placas informativas e estimular o uso de sacolas retornáveis e reutilizáveis.

O descumprimento sujeitará os infratores a notificação, e em caso de reincidência, notificação e multa de 155 UFIRM. Uma UFIRM equivale hoje a R$ 195,38. Em caso de 3ª notificação, é aplicada o dobro da última multa aplicada, sendo cassado temporariamente o alvará por 1 (um) mês. Em caso da 4ª notificação, aplicação do dobro da última multa e cassação definitiva do alvará.

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