O Prefeito Alexandre Gomes emitiu novo decreto neste sábado, o de N° 18042020/01, que intensifica ações de enfrentamento a disseminação do novo Coronavírus. No decreto, fica limitado o atendimento em todas as instituições financeiras
sedeadas no município de Acaraú para uso exclusivo de residentes dessa
municipalidade, mediante comprovação, respeitando as normas de segurança
pré-estabelecidas que sejam mais vantajosas.
As Casas Lotéricas e correspondentes bancários deverão limitar os
atendimentos em até 100 (cem) pessoas por turno, organizado mediante
distribuição de senha prévia de atendimento.
As instituições financeiras deverão adotar todas as seguintes
providências:
Disponibilizar Álcool em Gel 70% e/ou água e sabão acessível para
a utilização de funcionários e clientes, Intensificar a higienização de superfícies dos locais de
atendimento, Não reutilizar ou compartilhar qualquer acessório/utensílio.
Deve-se ainda manter e organizar isolamento mínimo de 2 (dois) metros entre
os clientes em atendimento. Caso haja infração, sujeita o infrator às penalidades
prevista no art. 268 do Código Penal Brasileiro, aplicação de multa de RS
10.000,00 (dez mil reais), e à cassação do alvará de funcionamento, em caso de
reincidência.
Excepcional e temporariamente, a partir de zero hora deste domingo, 19, ficou proibido o desenvolvimento da atividade de transporte
intermunicipal de passageiros em táxis ou similares. A infração sujeita o condutor do
automóvel à aplicação de multa de RS 1.000,00 (um mil reais), e à cassação do
alvará, em caso de reincidência.
A fiscalização das medidas de restrição previstas neste Decreto será realizada pelo Departamento de Guarda Municipal da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Acaraú.
A fiscalização das medidas de restrição previstas neste Decreto será realizada pelo Departamento de Guarda Municipal da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Acaraú.
0 comentários:
Postar um comentário