segunda-feira, 23 de setembro de 2019

Lei determina que faculdades e universidades do Ceará criem espaços para mães e bebês

Instituições privadas de ensino superior do Ceará estão obrigadas a disponibilizar espaço para atender às necessidades de mães que precisam levar seus bebês à faculdade e/ou universidade. O projeto de lei nº 132/19, de autoria do deputado Manoel Duca (PDT), foi aprovado nesta sexta-feira, 20, na Assembleia Legislativa. As instituições têm prazo de 180 dias para se regularizar.

De acordo com a norma, o ambiente deverá ser lúdico e promover o bem-estar das mães e das crianças, além de garantir privacidade, segurança, disponibilidade de uso, conforto, higiene e fácil acesso. Para isso, a área precisará ter cabines individuais para amamentação, cadeiras de alimentação para bebês, banheiros e fraldário. O serviço não poderá ser cobrado.

Manoel Duca observa que a maioria das instituições de ensino superior do Ceará ainda não atentou para o grande número de mães universitárias que, muitas vezes, precisam levar seus filhos para as aulas, mas não contam com espaço adequado para cuidar das crianças. "Esse molde de espaço já existe há bastante tempo nos shoppings de todo o País, conhecido como 'Espaço Família', tendo grande aceitação e simpatia dos usuários", justifica o deputado.

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