O Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria Pública de Acaraú, emitiu na última quarta-feira, 02/05, Recomendação de Nº 02/2018, referente ao Inquérito Civil Público, que tem como representante o Sindicato dos Servidores Municipais de Acaraú, e como representado, o prefeito de Acaraú, Alexandre Gomes, para que seja respeitado o limite orçamentário estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal no que diz respeito ao gasto com pessoal.
De acordo com a promotora de Justiça responsável pelo procedimento, Dra. Cibelle Nunes, no Relatório de Acompanhamento Gerencial do Município de Acaraú relativamente ao 3º Quadrimestre de 2017, o Poder Executivo ultrapassou o limite máximo de gastos com despesas de pessoal atingindo patamar de 66,61% da Receita Corrente Líquida do Município. O 2º e 1º Quadrimestre do mesmo ano já haviam atingido o patamar de 58,35% e 56,04%, respectivamente, da receita líquida, a qual não pode exceder o percentual de 54%.
O Ministério Público traz ainda na recomendação, que no 3º Quadrimestre de 2017, o poder executivo contava com 1.496 servidores efetivos, 1.054 prestadores de serviço, ou seja, funcionários temporários, além de 200 cargos comissionados.
Assim, recomenda o Ministério Público que o prefeito de Acaraú, reduza o quadro de servidores comissionados em pelo menos 20%, que demita servidores admitidos sem concurso público, que suspenda pelo prazo de 6 (seis) meses a contratação de servidores para cargos comissionados. O MP recomenda ainda a suspensão de gastos supérfluos com a realização de festas de São João, festas Julinas, Padroeira, Natal e Ano Novo no município de Acaraú.
O Ministério Público recomenda também, que seja enviado Projeto de Lei a Câmara de Vereadores para a imediata implantação do Banco de Horas, no âmbito do serviço público municipal, para pagamento da hora extraordinária como forma adicional de compensação do serviço excepcional, devendo ser adotada como regra para toda administração pública, bem como a revogação das gratificações pagas a qualquer título, a exoneração de todos os servidores temporários que não preencham os requisitos previstos na Constituição Federal, e a vedação da conversão de férias em dinheiro.
O representado tem 30 (trinta) dias para responder por escrito a recomendação. O não cumprimenta acarretará em adoção de medidas judiciais e extrajudiciais cabiveis pelo Ministério Público, além do representado assumir o dolo, poderá responder a Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa.
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