sábado, 18 de novembro de 2017

Após ação do Ministério Público, juiz determina que o município de Acaraú restabeleça o transporte diário dos universitários em ônibus adequado

Em junho, ônibus de transporte dos universitários de Acaraú
foi aprendido pela PRF por conta de irregularidades
O Juiz de Direito da Comarca de Acaraú, Dr. Arnaldo Soares, concedeu liminar determinando que o Município de Acaraú restabeleça o transporte diário dos universitários residentes no município de Acaraú, que se destinam às universidades da cidade de Sobral, devendo disponibilizar adequado transporte coletivo. O Juiz determinou ainda que o município se abstenha de usar os veículos do projeto CAMINHO DA ESCOLA para o transporte dos universitários, nos horários em que há coincidência com o transporte dos alunos do ensino básico residentes na zona rural. Na decisão, o Juiz de Direito da Comarca de Acaraú, determinou prazo máximo de 72 horas, para que o município cumpra a medida, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ingressada pelo Ministério Público de Acaraú, através da Promotora Dra. Cibele Carvalho, após tomar conhecimento que o transporte de estudantes universitários para a cidade de Sobral era realizado através de ônibus adquiridos pelo programa do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação - FNDE, chamado Caminhos da Escola e conhecidos como ônibus amarelinhos. Considerando que os ônibus devem transportar, prioritariamente, os estudantes da educação básica residente na zona rural, o Ministério Público recomendou ao município que não utilizasse os veículos para atender a demanda do ensino superior em horários que deve atender a educação básica, que é a prioridade.

No entanto, foi verificado que, o transporte dos universitários nos ônibus amarelinhos era realizado diariamente de segunda à sexta, às 5:00 e às 16:00 horas, horário em que os ônibus deveriam atender a educação básica. O Ministério Público solicitou ainda, que o município disponibilizasse veículos adequados e seguros para o transporte dos universitários.

A ação foi impetrada pelo Ministério Público após o município de Acaraú responder a uma recomendação, informando que iria suspender o transporte diário dos estudantes universitários, passando a ter frequência somente com viagens de ida aos domingos, com retorno às sextas-feiras. Com a resposta do município, sem o fornecimento diário do transporte, o Ministério Público teve que ingerssar com a ação para o restabelecimento do serviço diário do transporte, e em ônibus adequado, já que os universitários que não teriam condições de se manter e ter moradia em Sobral seriam os mais prejudicados, e poderiam ser reprovados por faltas, perdendo o semestre, e chegando a não se matricular para o próximo ano devido a falta do transporte universitário.

Blog O Acaraú

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