Prefeito reconhece os excessos, mas pede uma saída baseada na ponderação para não prejudicar o comércio
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, localizada a 287 quilômetros da Capital, está requerendo uma ação que coíba as edificações urbanas irregulares na vila e entorno.
A decisão, de iniciativa do promotor de Justiça Francisco das Chagas, objetiva revogar a lei municipal que anistiou empreendedores e até moradores em situação irregular com as suas edificações, quer na altura, quer na área ocupada.
A medida foi anunciada na semana passada e já nesta semana o prefeito de Jijoca de Jericoacoara, Lindbergh Martins (Solidariedade) reuniu-se com empresários e lideranças comunitárias para evitar o que ele entendeu como "desmonte da vila".
Segundo suas informações, são quase 100 edificações que apresentam irregularidades e que foram permitidas em gestões passadas, até que houve uma anistia para não prejudicar aquele trecho, evitando, assim, a derrubada das construções. Aquele trecho do Litoral Oeste do Estado constitui um dos principais cartões-postais do Ceará.
Negociação
De acordo com o prefeito, há uma proposta de negociação para que seja estabelecido um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), em que tanto a administração, a câmara e a comunidade se comprometem a regularizar os imóveis dentro de um prazo a ser estabelecido. O assunto foi debatido na tarde da quinta-feira passada, 04/10, com o procurador do Município, Ari Leite. Para convencimento do Ministério Público, também poderá ser sugerido um pagamento de multa por parte dos comerciantes.
Segundo o prefeito, é fato de que Jericoacoara, atualmente uma Unidade de Conservação federal e estadual, tem atraído turistas que se sentem encantados pelas belezas naturais locais.
O prefeito de Jijoca entende que a iniciativa do promotor de justiça é positiva, no sentido de resguardar o patrimônio natural, mas acredita que as etapas de adequação devem ser melhor estudadas para evitar prejuízos para a hotelaria, restaurantes e todo o trade que se beneficia da movimentação dos visitantes.
Oposição
Esse é o seu primeiro mandato à frente da Prefeitura. Na gestão anterior, Lindbergh foi opositor do então prefeito. Ele lembrou que a notificação é bem acolhida e paga o ônus da falta de fiscalização no passado. A recomendação ainda foi feita ao presidente da Câmara Municipal, José Arnoldo Dias Ferreira.
Segundo o promotor de Justiça Francisco das Chagas, a Lei Complementar Municipal Nº 475/2017 possibilita que os proprietários de edificações irregulares possam regularizar perante a Prefeitura os imóveis construídos até maio de 2017, por meio de procedimento administrativo e pagamento de multa compensatória, sem necessidade de adequação do imóvel às regras urbanísticas locais.
Critérios
O promotor ressalta que o dispositivo legal já é a reedição de uma lei de 2015, evidenciando que o Poder Público tenta contornar a problemática da desordem urbana e que, se nada for feito, essa prática pode se repetir nos anos vindouros, com a reedição de leis nesse sentido, alargando o requisito temporal. Além disso, salienta que não há na Lei critérios razoáveis ou claros exigidos para que um determinado imóvel seja regularizado.
O promotor de Justiça enfatiza que a ausência de controle estatal nas edificações, ou a dispensa ou redução de limitações administrativas, na forma como posta na Lei Complementar, empodera os interesses particulares, que, como já vem ocorrendo, ditam as formas de uso e ocupação do solo em contrariedade às leis urbanísticas municipais. "O referido dispositivo legal é de extrema prejudicialidade ao ordenamento urbano local e à qualidade de vida dos cidadãos de Jijoca de Jericoacoara, levando em conta ainda os problemas trazidos pela relevância turística da cidade e pela especulação imobiliária", afirma Francisco das Chagas.
Diário do Nordeste
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