quarta-feira, 18 de outubro de 2017

ICMBio estabelece regras para visitas ao Parque Nacional de Jericoacoara


Uma portaria do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), publicada nesta última sexta-feira, 13, no Diário Oficial da União, estabelece normas para o cadastramento e autorização para as atividades comerciais de condução de visitantes e condução embarcada para o passeio ecológico do cavalo-marinho no Parque Nacional de Jericoacoara.

No texto, ficam esclarecidas as atribuições do condutor de visitantes e do canoeiro. O primeiro é a pessoa que deve ser cadastrada pela unidade de conservação, com capacitação específica, e que poderá desenvolver atividades, além de contribuir para o monitoramento dos impactos no local. Enquanto isso, os canoeiros serão os responsáveis pelo embarcamento de visitantes em segurança.

Até então, ainda segundo a Portaria Nº 579, ficará sob a responsabilidade do Instituto Chico Mendes cadastrar esses profissionais. Entre os documentos a serem apresentados para este cadastro estão os cursos de primeiros socorros e de condutor de turismo.

Caracterização

Além disso, as normas também tratam sobre a identificação dos trabalhadores no local. A partir de agora, tanto condutores como canoeiros deverão estar caracterizados com uniformes, crachás e adereços que identifiquem o Parque Nacional de Jericoacoara.

Passa a ser exigido que eles possuam conhecimento sobre o ambiente e os ecossistemas do local, além de que deverão orientar os visitantes sobre o descarte de lixo na região.

Fica claro com a portaria que sanções podem ser aplicadas em caso de descumprimento das regras. Assim, os profissionais podem receber advertências, suspensões e até mesmo cassações da Autorização de Uso.

Desde a sexta-feira, 23, e em até 60 dias, o Parque Nacional deve abrir período de inscrição e cadastramento de condutores.

Diário do Nordeste

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