Nenhuma licença ambiental pode ser concedida para construções na Área de Preservação Ambiental (APA) da Lagoa de Jijoca, em Jericoacoara. A medida é resultado de decisão judicial, que suspende ainda todos os procedimentos de licenciamento em trâmite. A Unidade de Conservação (UC) de 3.995 hectares não possui plano de manejo e já abriga diversas construções irregulares. No Ceará, nenhuma das 24 Unidades de Conservação geridas pela Secretaria do Meio Ambiente (Sema) possui plano de manejo.
A determinação, que tem caráter liminar, foi proferida pelo juiz Silmar Carvalho, da Vara Única de Jijoca, a partir de ação cívil pública do promotor Francisco das Chagas de Vasconcelos. "Se uma licença está sendo concedida com base em anuência que não tem parâmetros, que devem ser indicados pelo plano de manejo, é uma licença inválida", afirmou o promotor. O último plano da APA é de 2005, não tem sequer zoneamento. A ação requere que o Estado apresente cronograma de implementação de plano de manejo e condiciona ao documento a concessão de novas licenças.
O POVO Online
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