A Corte Eleitoral, nesta sexta-feira, 30, por unanimidade, manteve o titulo de Ficha Suja ao ex-prefeito de Acaraú Pedro Fonteles dos Santos negando provimento a recuso interposto pelo mesmo em face de sentença proferida pela 30ª Zona Eleitoral que indeferiu a sua candidatura para o cargo de prefeito de Acaraú. Pedro do Cleto teve o pedido de sua candidatura indeferido pelo Juiz Eleitoral da 30ª ZE a pedido do Ministério Público Eleitoral que se baseou na Lei da Ficha Limpa após o gestor ter tido suas contas de gestão referentes ao exercício de 2012 reprovadas. As contas de gestão de Pedro Fonteles dos Santos foram reprovadas pelo TCM e rejeitadas pela Câmara Municipal de Acaraú por meio do Decreto Legislativo nº 02/2016.
O julgamento do recurso no TRE teve inicio na segunda-feira, 26, quando votaram pelo indeferimento o Juiz Relator Roberto Viana Diniz de Freitas, sendo acompanhado pela Juíza Joriza Magalhães Pinheiro e pelos Juízes Ricardo Cunha Porto e Reginaldo Castelo Branco Andrade. Na segunda a sessão de julgamento foi adiada pois teve pedido de vistas solicitado pela juíza Kamile Moreira Castro, que analisou sua tramitação para dar o voto. Incluído na pauta de julgamento desta sexta-feira, 30, os dois juízes que faltavam votar acompanharam os demais e negaram o recurso do ex-gestor com o placar de 6 à 0, continuando o mesmo com a ficha suja e inapto a concorrer ao pleito do próximo domingo, onde terá seus votos anulados.
Confira a Decisão:
Decisão: ACORDAM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Recurso, para indeferir o registro de candidatura, nos termos do voto do(a) Relator(a). Acórdão publicado em Sessão.